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  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00

    Processo penal. Recurso especial. Tribunal do júri.

    Discordância dos co-réus em relação aos jurados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00

    O novo estatuto legal dos crimes sexuais: do estupro do homem ao fim das virgens...

    Plínio Antônio Britto Gentil. Doutor em Direito Processual Penal (PUC-SP) e em Fundamentos da Educação (UFSCar). Professor universitário em graduação e mestrado (UNITOLEDO), pesquisador em Educação e Direito (UFSCar), afiliado à ABEDi, ao CONPEDI e ao Movimento do Ministério Público Democrático. Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo ([email protected]) Ana Paula Jorge. Mestranda em Direito (UNITOLEDO). Professora universitária assistente. Afiliada ao CONPEDI. Advogada ([email protected])

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:21

    Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21)

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37

    Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Dano moral. Configuração. Revista íntima.

    Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Março de 2020 - 12:59

    Plano de saúde terá que indenizar criança que teve problema na visão por demora em cirurgia

    Os autores receberão o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) a título de danos materiais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a título de danos morais.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Março de 2014 - 15:20

    Revista intima a empregados : dano moral objetivo

    Trata-se de um tema que constantemente vem à tona. Quando se pensa ter superado o assunto, o judiciário trabalhista recebe inúmeros pedidos de indenizações pelo cometimento afronta à inviolável intimidade da pessoa, constitucionalmente garantida

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 12:55

    O delírio garantista de um processo penal sem prisão preventiva

    Há, porém, quem sonhe ou delire com "um processo penal sem prisão preventiva", esboçando uma espécie de paraíso terrestre de perfeição justamente num campo onde se lida com as imperfeições, com as infrações humanas

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00

    A Polícia em proteção ao cidadão idoso

    Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela U.F.S. Atualmente lotado na Delegacia de Apoio e Defesa do Idoso, em Aracaju- SE. E-mail: [email protected]

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00

    Indenização por danos morais.

    Presentes esses elementos, é de se reconhecer à Autora o direito à reparação pretendida.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Responsabilidade civil. Furto de automóvel do estacionamento de shopping center. Dever de guarda e vigilância.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2006.043672-2, da comarca de Joinville (4ª Vara Cível), em que é apelante Condomínio Shopping Center Americanas Joinville e apelada Rosa Frida Fuckner

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00

    Ação de indenização. Dano moral. Morte de aluno em instituição pública de ensino. Disparo acidental de arma de fogo. Responsabilidade subjetiva do Estado.

    Cuida-se de apelação cível interposta pelo Estado de Santa Catarina contra sentença proferida em sede de ação indenizatória que lhe move Ana Lúcia de Souza Vieira e outro.

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 18:10
  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00

    Questões de Ética - Da Ética do Advogado

    Questões sobre A Ética do Advogado, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

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